quinta-feira, janeiro 30, 2020


Petição pública n.º 16/XIV/I
Parece que alguém se lembrou de entrar uma petição pública para a proibição de perfume nos transportes públicos e locais públicos, comparando o perfume ao tabaco e usando argumentos como sentir-se discriminado – “se proibiram o tabaco, têm de proibir também o perfume, porque me incomoda”. Ou citando o indivíduo: “Fumar nos transportes públicos e nos locais públicos é proibido (1.º razão) porque o fumo faz mal às vias respiratórias (2.ª razão)”, começa o autor. “Mas os químicos contidos nos perfumes fazem muito mais mal, detergentes, químicos (3.ª razão), como o amoníaco (4.ª), poluem o ar e tornam impossível qualquer um viajar nos transportes públicos ou aguardar nos locais públicos (5.ª). Eu, por exemplo, começo a tossir e a asfixiar (6.ª). Nem com máscara ou lenço ou outro utensílio deixo de tossir (7.ª). Tendo em conta que centenas de milhares de pessoas em Portugal têm problemas respiratórios, asma, alergias, bronquites e outras (8.ª), requeiro que apliquem a mesma lei do tabaco aos perfumes, aos detergentes, aos químicos, nos mesmos locais (9.ª), proibindo o seu uso (10.ª)”. 
Perfume não é tabaco. Que se saiba não causa cancro ao “cheirador” passivo. E a nº 10 nem é uma razão mas uma exigência. Se fôr aprovada, entro imediatamente uma petição de gente mal-cheirosa nos transportes, porque me incomoda e a porcaria, como se sabe, pode fazer mal à saúde.