terça-feira, fevereiro 19, 2008

Medidas drásticas
Nos Estados Unido são, como é do conhecimento do público em geral, de exageros e extremos; têm sempre de ter o maior do mundo e o mais espalhafatoso de tudo; mas é que é de tudo!: os maiores carros que mais consomem gasolina e mais poluem o ar, os maiores supermercados em que se podem comprar as maiores quantidades de qualquer produto, as maiores operações militares que mais m.... dão pelo mundo fora – e foi da única vez que por lá passei que me dei conta, que eu não sabia o que é ser gordo, porque nos Estados Unidos é-se gordo a valer, obeso mesmo e não se contentam com uma mão-cheia deles; são logo às dezenas.Enfim, para tendências extremas, medidas extremas (é como aquela de para perguntas parvas, respostas parvas, mas diferente): agora houve um deputado republicano do estado do Mississipi, onde mantêm o recorde da obesidade nacional, com 30% da população desafiando consideravelmente qualquer balança, que fez uma proposta de lei interessante: proibir - e até tornar punível - que se sirva comida a pessoas obesas em estabelecimentos públicos (restaurantes, snack-bares, cantinas, casas de pasto, tabernas, roulottes de venda ao público na Feira Popular, tascas, tendinhas de gelados, cafés, you name it...).
Impressões...?
Sendo os americanos de extremos e imprevistos, já agora se passarem a tal lei, qual será o limite estabelecido para se poder entrar num restaurante? E, se esta lei for restrita ao estado em questão, é só vê-los a peregrinar até ao estado vizinho e fazer fila à porta de tudo quanto seja estabelecimento de comes e bebes... porque se uma pessoa tem fome, desenrasca-se, é ou não é? Ou como dizia o outro: o que tem de ser tem muita força.

(foto da junkfood - que desde já deveria ser também sujeita a proibição, para não andar a tentar indevida- e desnecessariamente as almas mais fracas com tanta cor garrida e apelativa: Scanpix)

9 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Eu acho que se devia passar uma lei a ilegalizar ideias estúpidas.

Mas notai vossemecê que em lusas terras está pois interdita a venda do dito álcool àqueles que, por aparência, se denunciarem alcoolizados.

19 fevereiro, 2008 09:44  
Blogger Vida de Praia said...

Estou 100% contigo nesta! Uma lei que ilegalizasse ideias estúpidas servia logo para reduzir as propostas de lei para a metade, imagino... LOL :-D
(hmmm... por outro lado, eu ficaria sem material para este blogue, portanto... tenho que pensar bem na minha posição oficial em relação à proibição ou não por lei das ideias estúpidas...)

19 fevereiro, 2008 11:54  
Blogger papel químico said...

parece-me uma aberração ainda maior, mas pronto.

19 fevereiro, 2008 11:55  
Blogger Vida de Praia said...

Uma aberração ainda maior como/em que aspecto? Explica lá, papel.

19 fevereiro, 2008 12:07  
Blogger Marta said...

Eu tive logo uma ideia quando lia proibição: pedir a alguém para me ir buscar comida! :D

19 fevereiro, 2008 13:07  
Blogger Maria said...

Enfim.. medidas um bocado extremistas demais, e duvido que façam algum efeito.

Um beijinho.

19 fevereiro, 2008 13:28  
Blogger Vida de Praia said...

Engraçado, marta: eu também reajo assim quando deparada com proibições - no melhor estilo de adolescente fico logo do contra e tento arranjar maneira de fazer o que me apetece ;-D

Também duvido que resulte, nostálgica. E é típico que para evitar falar dos verdadeiros problemas (por exemplo, porque é que alguém come desalmadamente a ponto de se tornar obesa?) se recorra a medidas puramente estéticas e superficiais... :-/
Um beijinho para ti também.

19 fevereiro, 2008 13:35  
Blogger papel químico said...

a lei parece-me uma aberração ainda maior que a própria situação. qualquer dia também proibem as pessoas do fenótipo não-sei-quê de passar férias em miami porque podem apanhar cancro de pele.

19 fevereiro, 2008 14:49  
Blogger Vida de Praia said...

Percebido. E concordo plenamente com o teu ponto de vista. Espero que nunca cheguemos a isso dos fenótipos e genótipos e tal, mas por este andar... :-S

19 fevereiro, 2008 16:06  

Enviar um comentário

<< Home